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Aposentado que precisa de cuidador tem direito ao adicional de 25%


Aposentado que precisa de cuidador tem direito ao adicional de 25%

Desde 1991, a legislação brasileira dispõe de um adicional em aposentadorias de idosos considerados incapacitados. Infelizmente, ele não é muito divulgado, mas pode representar um alívio para famílias que não possuem condições para contratar cuidadores 24 horas ou pagar a internação em uma casa de repouso.

Pensando nisso, preparamos este post para explicar o funcionamento deste benefício e como ele pode ser conquistado!

 

Como ele é concedido?

O adicional de 25% é concedido a aposentados considerados incapacitados, ou seja, que dependem de alguém para realizar tarefas básicas do dia a dia como tomar banho, escovar os dentes, comer e se vestir.

Para que isso aconteça, o idoso precisa passar pela avaliação de um médico de perícia que valide a sua condição. Isso pode acontecer nos postos do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) ou em visita ao domicílio ou hospital onde o aposentado esteja.

Se aprovado o pedido, o idoso passará a receber o adicional junto à aposentadoria.  Independente da faixa salarial, o governo é obrigado a conceder os 25%.

 

Atenção: este benefício é direcionado às pessoas que foram aposentadas por invalidez. Aqueles que conquistaram a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição não têm direito a ele.

 

Que condições justificam a solicitação?

O INSS considera algumas condições de saúde para o recebimento do adicional. Entre elas temos:

  • Idosos acamados.
  • Paralisia nas mãos ou nos pés.
  • Amputações (perda dos pés ou de um dos pés e uma das mãos, quando a prótese é impossível; e perda dos dois pés e uma das mãos mesmo quando há a possibilidade de uso de prótese).
  • Perda de sentidos como cegueira, surdez e mudez.
  • Alterações mentais.
  • Problemas cognitivos.
  • Quando o idoso representa perigo ou perturbação para os que estão ao seu redor.

 

Como solicitar o adicional?

Com os documentos pessoais e da aposentadoria em mãos, o beneficiário deve ligar para o número 135 e fazer solicitação do acréscimo de 25%. É também possível fazer o requerimento do adicional pela internet, de uma forma simples e rápida. Veja o passo a passo:

 

  • Entre no site ou no aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br). Recomendamos que você crie uma conta, facilitando o acesso às informações.
  • Depois escolha a opção "Agendamentos/Solicitações" e "Novo requerimento". Busque pelo serviço de "Solicitação de Acréscimo de 25%".
  • Faça a solicitação e espere que o INSS entre em contato marcando a consulta de perícia médica para a validação do pedido.

 

Se você é um idoso nessas condições ou tem um ente querido que possui os requisitos que garantem o adicional de 25%, não deixe de solicitá-lo. Além de conquistar um direito, esta quantia extra pode permitir o oferecimento de um tratamento e assistência adequados às necessidades do idoso incapaz.

As Casas de Repouso oferecem atendimento especial para esses casos e o Guia do Idoso pode ajudá-lo nessa busca pela Casa ideal.

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